Ex-prefeito que se autopromovia nas redes sociais da prefeitura fica inelegível por 8 anos
- 05/12/2025
O ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes, foi condenado por improbidade administrativa após utilizar as redes sociais oficiais do município para promover a própria imagem enquanto estava no cargo. A sentença atende integralmente à ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou o uso indevido da publicidade institucional como ferramenta de autopromoção política.
As investigações revelaram que conteúdos produzidos por agências contratadas pela prefeitura e publicados nos perfis oficiais do Instagram e do Facebook exibiam nome, imagem e até a logomarca pessoal do então prefeito. A estratégia foi aplicada em postagens sobre programas, obras, eventos e atos administrativos, sempre vinculando a figura de Moacir às ações do poder público.
Para o MPTO, a prática fere diretamente o princípio da impessoalidade, que impede qualquer agente público de transformar a comunicação governamental em instrumento de vantagem pessoal. A Justiça acolheu todos os argumentos e reconheceu que houve favorecimento indevido e promoção pessoal custeada com recursos públicos.
Penalidades aplicadas
Na sentença, datada de 13 de novembro, Moacir de Oliveira Lopes recebeu um conjunto de sanções severas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ele foi condenado a:
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Perda da função pública que porventura esteja exercendo quando a decisão transitar em julgado;
- Ressarcimento integral do dano ao erário, equivalente ao valor dos contratos de publicidade firmados durante sua gestão;
- Pagamento de multa correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de oito anos.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Miranorte. O ex-prefeito ainda pode recorrer.
O processo foi movido pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, sob responsabilidade da promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira.





